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# Guia de tributação sobre investimentos

Todos os brasileiros devem declarar Imposto de Renda sobre os seus bens e rendimentos, incluindo os obtidos por meio de investimentos.

Até 2022, todo investidor da bolsa era obrigado a declarar seus investimentos, mesmo aqueles isentos de imposto mensal, por exemplo.

Entretanto, desde então tivemos algumas novidades.

Quem fez operações até R$ 40 mil na bolsa no ano, estará desobrigado de declarar tais movimentações, desde que estas operações não tenham gerado lucro tributável no período.

Só precisará declarar, portanto, quem realizou venda de ativos em bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou quem teve lucro sujeito à incidência de imposto de renda.

De toda forma, vale lembrar que, para saber o rendimento real de um ativo ou produto financeiro, é importante considerar alguns fatores, como impostos e taxas.

Foi pensando em ajudar você a entender melhor como funciona a tributação em diferentes classes de investimentos que a Capitalizo preparou este e-book.

Quem não sabe declarar os bens e a rentabilidade dos investimentos pode ter problemas com a Receita Federal, se as operações não forem realizadas adequadamente.

A tributação incide de maneiras diferentes em cada investimento e pode causar confusão nos investidores.

Então, continue a leitura e entenda como funciona a tributação sobre investimentos na renda fixa e, principalmente, na renda variável. Assim, você ficará sempre em dia com a Receita Federal.

Na renda variável, por exemplo, as características da tributação variam de acordo com o tipo de operação e com o seu prazo. Já na renda fixa, o imposto é recolhido na fonte e existem algumas opções isentas de IR.

### Quem deve declarar imposto?

O IRPF é um tributo cobrado todos os anos dos cidadãos referente aos seus ganhos e rendimentos.

A cobrança tem, por base, as receitas geradas no ano anterior e, dependendo dos valores e/ou de algumas circunstâncias, a declaração passa a ser obrigatória.

Atualmente, nosso país leva em consideração que quanto mais a pessoa ganha, mais ela tem que pagar imposto de renda.

Então, para entender se você é contribuinte do IRPF, veja algumas categorias tributáveis:

* Teve uma receita anual tributável igual ou superior a R$ 35.584,00;
* Trabalhador rural com receita bruta anual superior a R$ 177.920,00;
* Até o fim do ano anterior, passou a ter posse de bens ou direitos cujos valores ultrapassaram R$ 800 mil;
* Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte superiores a R$ 200 mil;
* Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
* Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, obtendo lucro tributável ou em valores cuja soma no ano superou R$ 40 mil;
* Tornou-se residente no Brasil durante o ano e encontrava-se nessa condição ao final do ano;
* Auferiu rendimentos no exterior, de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
* Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção de IR.

Contudo, há ainda alguns casos importantes que tornam dispensável a declaração do tributo.

Logo, se você não está enquadrado nos tópicos apresentados acima, provavelmente está dispensado de apresentar a declaração de IR. Veja as exceções à regra:

* Quem não se enquadra nos requisitos citados no tópico anterior;
* Quem, por acaso, atende a algum desses requisitos acima, porém já tenha sido declarado por outra pessoa como Dependente na Declaração de Ajuste dela, sendo assim informados seus ganhos, rendimentos, posses e direitos.

Agora, entenda, de forma prática, o que é necessário em termos de documentação no momento de declarar seus rendimentos e, inclusive, seus investimentos.

### Documentos necessários para declarar IR

Quando se fala em documentação necessária para entregar a declaração de IR, está se referindo a todo e qualquer informe de rendimentos, dívidas, bens e investimentos.

Veja a lista completa de documentos que você irá precisar:

### Renda

* Comprovantes salariais, de aposentadoria, pensão etc.;
* Informes de rendimentos de instituições financeiras (bancos e/ou corretoras);
* Em caso de venda de imóveis, participações societárias, criptomoedas, entre outros, será necessário o programa GCAP;
* Em caso de autônomo, um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carnê-leão.

### Bens e direitos

* Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
* Escritura de compra e venda de imóveis;
* Boleto do IPTU do ano anterior;
* Caso houver participação acionária em qualquer empresa, será necessário um documento que comprove essa participação em cada uma delas.

### Dívidas e ônus

* Documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

### Investimentos em renda variável

* Um controle de compra e venda de ações, com direito a apuração mensal de imposto;
* Todas as DARFs de renda variável emitidas no período;
* Informes de proventos das companhias abertas e fundos imobiliários.

### Pagamentos e doações efetuados

* Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa e indicação do paciente);
* Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
* Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno);
* Comprovante de pagamento de Previdência Social (com indicação do CPF do contribuinte);
* Informe de rendimentos da previdência privada (com CNPJ da empresa com indicação do beneficiário);
* Recibos de doações efetuadas e o respectivo pagamento do ITCMD;
* Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político – se houver;
* Comprovantes oficiais de pagamento de incentivo fiscal (Lei Rouanet, criança, idoso etc.) – se houver;
* Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial, segregado por alimentando.

Enfim, com todos os documentos em mãos, veja como funciona o processo em cada tipo de investimento.

## Houve mudanças na tributação para 2026?

A partir de 2026, entram em vigor novas regras para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que alteram principalmente a faixa de isenção e a tributação de rendimentos mais elevados, incluindo dividendos.

Essas mudanças passam a valer para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026 e terão impacto direto na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera o ano-calendário de 2026.

Uma das principais alterações é a ampliação da faixa de isenção mensal do imposto de renda. Com as novas regras, passam a ficar totalmente isentos do IR os contribuintes que recebem até R$ 5.000 por mês.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial e progressiva do imposto, que diminui conforme a renda se aproxima do limite superior dessa faixa.

Acima de R$ 7.350 mensais, não há desconto adicional.

É importante destacar que a tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada.

As alíquotas continuam as mesmas já aplicadas nos anos anteriores, variando de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa de renda.

O benefício criado pela reforma ocorre por meio de redutores adicionais, aplicados em conjunto com a tabela atual, permitindo zerar ou reduzir o imposto para quem recebe até R$ 7.350 por mês.

Além da apuração mensal, também haverá mudanças no cálculo anual do imposto de renda.

Para o ano-calendário de 2026, considerado na declaração de 2027, ficará isento do IR quem tiver rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60 mil.

Já os contribuintes com rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 terão uma redução parcial do imposto, aplicada de forma progressiva. Acima desse valor, não haverá desconto adicional.

### Lucros e dividendos

Em relação aos lucros e dividendos, passa a existir uma regra de retenção de 10% na fonte quando uma mesma empresa pagar mais de R$ 50 mil em dividendos/lucros no mês para a mesma pessoa física.

É importante destacar que esse limite de R$ 50 mil é aplicado por fonte pagadora, ou seja, por empresa que realiza o pagamento, e não pela soma total de dividendos recebidos no mês.

Assim, se um investidor receber dividendos de várias empresas no mesmo mês, mas nenhuma delas individualmente ultrapassar R$ 50 mil, não haverá retenção imediata na fonte.

Por outro lado, caso uma única empresa distribua mais de R$ 50 mil em dividendos no mês, haverá a retenção de 10% sobre esse pagamento.

Esse valor não representa necessariamente o imposto definitivo, pois funciona como uma antecipação do imposto, sendo posteriormente ajustado na declaração anual do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que o devido ao longo do ano, a diferença poderá ser compensada ou restituída na declaração.

Outra mudança relevante é a criação de uma alíquota mínima para altas rendas. Contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil passarão a pagar um imposto mínimo, com alíquota progressiva que aumenta gradualmente conforme o nível de renda.

De acordo com o novo modelo, quem recebe até R$ 600 mil por ano permanece com alíquota mínima de 0%.

A partir desse ponto, a tributação cresce de forma gradual, podendo chegar a 2,5% para rendimentos em torno de R$ 750 mil, 5% para aproximadamente R$ 900 mil, 7,5% para cerca de R$ 1,05 milhão e 10% para rendas iguais ou superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

É importante destacar que os dividendos e lucros distribuídos também entram no cálculo desses rendimentos anuais.

Assim, valores que eventualmente tenham sofrido retenção de 10% na fonte quando ultrapassarem R$ 50 mil no mês por uma única empresa também serão considerados nesse cálculo anual.

Como essa retenção mensal funciona apenas como antecipação, ela será compensada na apuração final do imposto na declaração anual.

Dependendo do total de rendimentos do contribuinte, ele poderá ter imposto adicional a pagar ou, caso tenha pago mais do que o devido ao longo do ano, poderá receber restituição.

**OBS: As mudanças citadas acima valem a partir de 2026, com impactos na declaração de IR de 2027.**

## Houve mudanças no tratamento tributário das Units?

As units, por combinarem ações ordinárias e preferenciais em um único ativo, sempre geraram dúvidas quanto ao seu enquadramento fiscal.

Durante muito tempo, o entendimento comum no mercado era de que, por serem negociadas como ações e possuírem ticker terminado em "11", elas também se beneficiariam da isenção de Imposto de Renda sobre ganhos de capital em vendas de até R$ 20 mil por mês, regra aplicável às ações no swing trade.

Porém, a Receita Federal esclareceu recentemente que esse entendimento estava incorreto. Para fins tributários, as units não são consideradas ações individuais, mas sim pacotes de ativos, o que faz com que não se enquadrem na isenção dos R$ 20 mil.

Com isso, qualquer lucro obtido na venda de units é tributado, independentemente do volume vendido no mês.

A alíquota segue o mesmo padrão das ações: 15% sobre o lucro nas operações comuns (swing trade) e 20% sobre o lucro nas operações de day trade.

Essa orientação oficial elimina a interpretação anterior e estabelece um tratamento fiscal definitivo e mais restritivo para esse tipo de instrumento.

## Houve mudanças para investimentos no exterior?

Em dezembro de 2023 foi publicada a Lei 14.754/23 que oferece algumas mudanças na cobrança de imposto de renda sobre investimentos no exterior.

De maneira geral, a lei sancionada estabelece uma alíquota única de 15% para investimentos no exterior.

Além disso, todos os rendimentos que até 2023 eram tributados de forma mensal, passarão a ser tributados de forma anual na declaração de ajuste.

Vamos a algumas mudanças específicas.

### Ganhos de capital

Até o final de 2023, os ganhos de capital no exterior eram tributados seguindo uma tabela progressiva de imposto, onde havia isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais e alíquotas que variavam de 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) até 22,5% (ganhos acima de R$ 30 milhões).

Agora há a incidência de uma alíquota única de 15% sobre qualquer ganho de capital.

Contudo, cabe deixar claro que não há mais a isenção de vendas de até R$ 35 mil mensais.

A apuração que antes deveria ocorrer mensalmente, agora passa a ser anual, com a possibilidade, portanto, de compensação de prejuízos.

### Dividendos

Nas normas válidas até o final de 2023, a tributação sobre dividendos oriundos do exterior seguia uma tabela progressiva, com alíquota que variava de zero até 27,5%.

A partir de agora, todo o dividendo recebido de investimentos do exterior (incluindo BDRs) será taxado em 15%, apurado anualmente.

Porém, cabe destacar que há um acordo de reciprocidade fiscal entre Brasil e EUA, não permitindo que o investidor seja tributado duas vezes.

Os dividendos recebidos no exterior são tributados em 30% na fonte.

Dessa forma, o investidor terá que informar na declaração o quanto recebeu de dividendos e o valor de imposto retido na fonte.

Ao informar os valores de imposto retido, a receita irá verificar que você pagou mais de 15%, e então não será cobrado mais imposto.

### Renda fixa

No caso das aplicações tributáveis, como títulos do Tesouro, CDBs (Certificados de Depósito Bancário), Letras de Câmbio e Debêntures, o Imposto de Renda é *descontado automaticamente* no vencimento ou resgate dos títulos.

Significa que a taxa é retida na fonte, de modo que o investidor já recebe o valor líquido de impostos.

As alíquotas respeitam a tabela regressiva do IR e variam de acordo com o tempo de aplicação, sendo:

* 22,5% para investimentos até 180 dias;
* 20% entre 181 e 360 dias;
* 17,5% entre 361 dias e 720 dias;
* 15% a partir de 720 dias.

Existem investimentos de renda fixa que são isentos do IR. Neles, não será preciso pagar taxa e você terá rendimentos líquidos. Acontece isso nos seguintes títulos:

* Poupança;
* Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
* Debêntures incentivadas;
* Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

**Mas fique atento: não ter que pagar imposto não quer dizer que não será preciso declarar seus investimentos.**

É necessário incluir todos os seus bens (inclusive aplicações financeiras) na declaração anual.

Para fazer isso, basta informar o saldo dos investimentos que você tem em renda fixa no ano ao qual a declaração se refere.

Também é preciso declarar rendimentos (tanto os isentos quanto os tributáveis) em casos de resgate. Vamos a cada um deles.

### Bens e direitos

Aqui, você irá informar suas posições nesse tipo de aplicação. Vale lembrar que nesta declaração entram papéis como CDB, RDB, LCI, LCA, CRI, CRA, LH, LC, Títulos Públicos (Tesouro Direto), Debêntures, dentre outros títulos de renda fixa.

Entretanto, é necessário se atentar ao fato de haver duas grandes classificações para declarar títulos de renda fixa.

Para títulos públicos ou privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros), siga os passos abaixo:

<figure><img src="/files/RaPONBLQtUvzMNWCVjGc" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Na opção "Grupo", selecione "04 – Aplicações e Investimentos".
* Em "Código", basta escolher "02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)";
* A seguir, insira o CNPJ da instituição emissora do papel;
* Em "Discriminação", informe a aplicação de renda fixa (Tesouro Direto, CDB, RDB ou outro da categoria) e o nome do emissor. Ainda, informe o número da conta onde foram adquiridos o título, o nome e o CPF do titular.
* No campo "Situação em 31/12/20XX", coloque o valor de compra dos títulos que pode ser encontrado no seu informe de rendimentos.

Para títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros), siga os passos abaixo:

* Na opção "Grupo", selecione "04 – Aplicações e Investimentos".
* Em "Código", basta escolher "03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)";
* A seguir, insira o CNPJ da instituição emissora do papel;
* Em "Discriminação", informe a aplicação de renda fixa (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura ou outro da categoria) e o nome do emissor. Ainda, informe o número da conta onde foram adquiridos o título, o nome e o CPF do titular.
* No campo "Situação em 31/12/20XX", coloque o valor de compra dos títulos que pode ser encontrado no seu informe de rendimentos.

### Rendimentos

Caso tenha recebido rendimentos dos títulos, sejam advindos de resgates, vendas de títulos com valorização, pagamentos de juros (cupom) ou o retorno recebido no vencimento do papel, você deverá informá-los.

No caso dos rendimentos não tributáveis, como a Poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e LH, esses devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", da seguinte forma:

<figure><img src="/files/49o64GdN8UdrutIa7c24" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Vá na opção de número 12;
* Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora;
* Na descrição, insira que tipo de provento se trata e qual tipo do título;
* Por fim, informe o valor total de rendimentos recebidos como consta no informe de rendimentos.

No caso das Debêntures Incentivadas, a única diferença é que se deve apenas selecionar a opção de número 26, "Outros", dentro ainda da ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Os demais passos são os mesmos.

Por fim, para os demais títulos de renda fixa, os rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

* Vá na opção de número 6, "Rendimentos de aplicações financeiras";
* Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora;
* Por fim, informe o valor total de rendimentos recebidos como consta no informe de rendimentos.

<figure><img src="/files/L6OBa43qYpZI3vXHBUjb" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

### Renda variável

Há certas diferenças em relação ao imposto de recebimento de proventos e em ganho de capital. Isto é, nas atividades de venda ou de compra (como no caso da venda descoberta).

Assim como na renda fixa, há alguns casos de isenção. Em relação ao pagamento, o IR é retido na fonte em alguns casos de proventos.

**Nos demais, é necessário saber que é responsabilidade do contribuinte fazer o cálculo e pagar o valor correspondente.**

Mas, antes de tudo, vamos entender o que você deve organizar antes de, de fato, começar a preencher a declaração.

### Organize seus documentos

Caso precise declarar, você vai precisar comprovar todas as suas movimentações feitas do dia 01 de janeiro até o dia 31 de dezembro do ano em vigor.

Por isso, é importante juntar os valores de cada movimentação de cada mês e separar de acordo com o tipo de ativo, seja ações, opções, mercado a termo ou futuros.

Por último, você deverá separar essas movimentações pelo tipo de operação, **se foi de day trade ou swing trade.**

Documentos como DARFs, extratos do "dedo-duro", notas de corretagem e até informes de proventos declarados e recebidos das companhias serão necessários, guarde todos por no mínimo 5 anos.

Além de tudo, é importante ter também seu portfólio de investimentos bem detalhado, com o custo médio de cada ativo, quantidade de ações etc.

### Calcule seus lucros

No ato do preenchimento da sua declaração, serão necessários os valores médios dos ganhos obtidos naquele ano.

Para isso, você precisa calcular os lucros de cada operação e, no primeiro momento, isso pode soar muito complicado, mas, para facilitar esses cálculos, você pode utilizar uma planilha que use preço médio de compra e de venda dos seus ativos.

**Entretanto, como é calculado o preço médio de Compra e de Venda?**

O cálculo em ambos os casos é bastante simples: na ponta da compra basta você somar as multiplicações das quantidades de ações compradas e o preço pago em cada operação, somando também todos os custos de corretagem e taxas.

E, por fim, dividir pela quantidade de operações feitas, chegando assim no preço médio de compra daquele ativo.

Já na ponta vendedora, a conta é bem parecida, porém ao invés de somar os custos da operação (corretagem e taxas cobradas pela Bolsa) você irá descontar esses valores, chegando assim no preço médio de venda de um ativo.

Então, com esses números devidamente calculados, **separados por ativo e por tipo de operação (day trade ou swing trade)**, você está pronto para começar.

## Fundos Imobiliários e ETFs e demais fundos com cotas negociáveis em bolsa

O dinheiro recebido como divisão de lucro dos Fundos Imobiliários (FIIs), ou seja, os proventos, é isento de IR.

O mesmo não acontece com os eventuais ganhos obtidos na venda das cotas na Bolsa de Valores, tanto FIIs quanto ETFs são tributados.

É necessário pagar o IR se o investidor que se desfez das suas cotas tiver lucro na negociação.

Portanto, a incidência do imposto ocorre se o preço de venda das cotas for maior do que o valor de compra. A taxa é de 20% para FII e 15% para ETF e não há faixa de isenção.

Nesse caso, os custos de corretagem e emolumentos podem ser descontados do cálculo, mas, é o investidor quem deve apurar o imposto, emitir a DARF e quitar o débito até o final do mês da operação.

Vale ressaltar que os ETFs de Renda Fixa são tributados *diretamente na fonte*. Fundos de debêntures incentivadas, no entanto, possuem isenção quanto à venda de suas cotas com lucro.

Entretanto, de toda forma, esses lucros precisam ser declarados, como veremos em breve. Veja quais fichas deve preencher no ato da declaração:

### Bens e direitos

Aqui você irá informar suas posições nesse tipo de aplicação:

<figure><img src="/files/ZhzFwJmIm8Vn7lCGdK2F" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Primeiro selecione o grupo "07 – Fundos";
* Na aba "Código", você irá encontrar diversas opções de fundos. Para FIIs, por exemplo, selecione a opção "03 - Fundo de Investimento Imobiliário (FII)". Já para os ETFs, a opção deve ser a "09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)";
* Informe a instituição financeira que administra o fundo, o CNPJ do fundo e quantas cotas você possui e em seguida, no campo "Situação em 31/12/20XX", coloque o valor de compra das cotas que pode ser encontrado no seu informe de rendimentos.

### Rendimentos isentos e não-tributáveis

Agora, você irá declarar os proventos recebidos pelos FIIs ou outros fundos (como debêntures incentivadas, por exemplo) ao longo do ano.

Mesmo que eles não sejam tributáveis, ainda assim precisam ser informados:

<figure><img src="/files/Rk0RUVb2t9be1BycLEFH" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Por falta de opção específica para FIIs e demais fundos que pagam dividendos, vá na opção 99 "Outros";
* Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora, escreva também na descrição que se trata de proventos recebidos de fundos imobiliários ou outros fundos. Por fim, informe o valor total de dividendos recebidos como consta no informe de rendimentos.

Os ganhos de capital obtidos com a venda de cotas de fundos de debêntures incentivadas também têm que ser declarados aqui.

Utilize a mesma opção 99 "Outros", insira o CNPJ do fundo e informe o valor. Na descrição, cite que se trata de lucro na venda de cotas de fundos.

### Renda variável > Operações Fundos Invest. Imob.

Essa ficha é para os investidores que fecharam posições de fundos imobiliários e, caso tenham gerado ganhos com essas negociações, é tributado em 20% sobre eles.

<figure><img src="/files/IIJKk5oNRqzQbNr6WUCY" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Na opção "Operações Fundos Invest. Imob.", lance seus ganhos ou prejuízos mês a mês na coluna de resultado líquido do mês;
* Em caso de ganhos, no campo 11 "Imposto Pago", informe o valor pago por mês via DARF.

No caso dos ETFs, os ganhos devem ser declarados na ficha "Operações Comuns / Day-Trade", junto com eventuais ganhos com ações.

Para mais detalhes, basta ver abaixo o tópico "RENDA VARIÁVEL > OPERAÇÕES COMUNS / DAY TRADE" na seção "AÇÕES – SWING TRADE".

## Ações – Day Trade

A cobrança de imposto nas operações de especulação na Bolsa varia de acordo com alguns fatores.

Nas negociações de day trade – aquelas que são abertas e fechadas no mesmo dia, as regras são mais rígidas. Não há faixa de isenção e a alíquota é maior. **Todo o lucro é taxado a 20%.**

Assim, o especulador deve calcular os ganhos e descontar possíveis taxas e prejuízos ao longo do mês.

Se o trader atuar frequentemente na Bolsa, ele provavelmente precisará pagar imposto todos os meses.

O valor deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte às operações.

A quitação se dá por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

### Renda variável > Operações Comuns / Day Trade

A declaração dos ganhos obtidos com Day Trade deverá ser feita na ficha "Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade".

<figure><img src="/files/wzwZo02d0B3aKXkxL9d2" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Você deve preencher mês a mês nas abas que ficam à esquerda (janeiro, fevereiro, março e assim sucessivamente);
* Então, é só separar os lucros mês a mês e informar o valor da soma em cada tipo de operação (mercado à vista – ações, mercado opções – ações, mercado futuro – índices e demais). Porém, é importante lembrar que, neste caso de Day Trade, os resultados devem ser preenchidos apenas nas colunas localizadas à direita (Day Trade);
* Informe o valor zero em todos os meses em que ou não tiver realizado operações.

## Ações – Swing Trade

Mas como ficam as negociações que duram mais de um dia, como é o caso do swing trade, position ou investimentos de longo prazo?

Em todos eles, o IR funciona de forma semelhante.

A compra e venda de ações que não ocorrem no mesmo dia tem isenção de até R$ 20 mil mensais (exceto para as Units).

Esse valor é referente não ao lucro, mas ao *total de venda*. Portanto, se o volume negociado na Bolsa ultrapassar essa faixa de isenção, todas as operações realizadas no mês se tornam tributáveis.

A alíquota é de 15% sobre os ganhos.

Nessa modalidade, é importante ficar atento ao registro das operações e no recolhimento **mensal** do imposto de renda, pois, da mesma forma que no day trade, é possível descontar taxas e eventuais prejuízos.

Tal recolhimento também é feito por meio de DARF. **Vale destacar que tais regras valem apenas para ações.**

As operações com derivativos não apresentam as mesmas condições.

No caso de negociações no mercado a termo, mercado futuro e Opções não há isenção e a alíquota é sempre de 15%.

**Observação:** As Units (um pacote que junta ações ON e PN e cujo ticker normalmente termina em 11) também não tem a isenção mensal de R$ 20 mil.

De acordo com o Manual do ReVar, a Receita Federal reforça que os ganhos com Units não têm direito à isenção de R$ 20 mil/mês, porque eles são tratados como certificados representativos e não como ações.

Isso significa que os lucros com venda de Units (como TAEE11, SAPR11 etc.) devem ser integralmente tributados (15% para operações normais, 20% para day-trade).

**Atenção:** a corretora sempre retém 0,005% (no day trade a taxa sobe para 1%) do valor de uma operação já na fonte.

É uma taxa que tem o objetivo de impedir sonegação de impostos, uma vez que a Receita Federal tem acesso às informações de cada investidor.

Essa taxa é conhecida como **Imposto Dedo-Duro**.

Sabendo disso, vamos às fichas:

### Bens e direitos

As ações também são patrimônio, então você precisa informar suas posições acionárias no dia 31/12 do ano em questão.

Tenha em mãos seu portfólio detalhado desse dia e o informe de rendimentos cedido pela sua corretora.

<figure><img src="/files/pVqEDQvvEcBTFZQSvcS3" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Em "Grupo", selecione a opção "03 – Participações Societárias". Em seguida, selecione o código "01 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa)";
* Após, insira o CNPJ da companhia;
* Em "Discriminação", detalhe o nome e CNPJ da empresa, tipo de ação (preferencial ou ordinária), quantidade de ações e a corretora onde está a custódia. Faça isso para cada ativo.
* Já no campo "Situação", é preciso inserir o preço médio pago pelas ações, ou seja, não é o quanto sua carteira vale no momento, mas o preço que você pagou por essa posição.

### Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Essa ficha somente será preenchida caso a empresa tenha pago **juros sobre capital próprio** ao longo do ano.

<figure><img src="/files/KA4IG0sLzvyNqWLAOtYK" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Indo na opção de número 10 (Juros Sobre Capital Próprio), coloque o beneficiário, o nome e o CNPJ da empresa pagadora, juntamente com todos os valores recebidos no ano tributável;
* Vale lembrar que isso deve ser feito para cada ativo que pagou juros sobre capital naquele ano.

### Rendimentos isentos e não-tributáveis

Caso tenha recebido **dividendos** ao longo do ano, é aqui que eles são declarados, pois não há recolhimento de imposto de renda nesse tipo de rendimento.

Inclusive, é também nessa ficha que são declarados os ganhos nas operações de venda de ativos abaixo dos R$ 20 mil mensais.

<figure><img src="/files/wLfq4daR9khz6jvFaalj" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Vá em "novo", selecione a opção "Lucros e Dividendos Recebidos" (09) e informe se é titular ou dependente, junto com a companhia que fez o pagamento e o respectivo valor pago;
* Repita a operação para cada empresa que tenha pagado dividendos ao longo do ano;
* Já sobre as vendas realizadas com lucro abaixo de R$ 20 mil, você deve ir na opção de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil);
* Então, é só separar os lucros mês a mês e informar o valor da soma e o beneficiário.

### Renda variável > Operações Comuns / Day Trade

Nessa última ficha, deve ser declarada toda e qualquer operação com ações com volume acima dos R$ 20 mil, ou qualquer operação com Units, dado que não tem faixa de isenção.

<figure><img src="/files/u7PIojXzGWrHEByR9HRh" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Na opção "Operações Comuns", você deve preencher mês a mês nas abas que ficam à esquerda;
* Abrindo uma das abas, de janeiro por exemplo, você irá selecionar a opção "Mercado à Vista";
* Então, é só separar os lucros mês a mês e informar o valor da soma e o beneficiário. Porém, é importante lembrar que as operações devem ser separadas em day trade e operações comuns (swing trade), sendo informadas também em colunas diferentes;
* Informe o valor zero em todos os meses em que ou não tiver realizado operações ou também nos meses em que a soma das vendas tenha ficado abaixo dos R$ 20 mil, uma vez que essas operações já entraram na ficha anterior, a de rendimentos isentos.

### Ativos no exterior

A partir da declaração do Imposto de Renda de 2025/2024 teve como novidade a ficha exclusiva para o contribuinte colocar as informações sobre os investimentos no exterior.

A nova ficha foi incluída após a mudança na lei para os investimentos externos (lei 14.754), que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

A lei entrou em vigor em 2024 para que a tributação fosse incluída a partir da declaração do IRPF de 2025.

Antes, quando você tinha algum ganho tinha que apurar no mês seguinte, com alíquotas que variavam de 7,5% a 27,5%. Era uma obrigação mensal.

A lei mudou e agora quem teve rendimento no exterior terá que incluir na declaração e será apurado o imposto.

O programa da declaração passou a permitir a informação que o bem estar no exterior. Você lança o rendimento, o quanto pagou de imposto, e o sistema calcula se você tem algo mais a pagar.

Se você teve um rendimento de um investimento no exterior e foi tributada à alíquota de 10%. A legislação de tributação no Brasil é de 15%. O sistema vai calcular a diferença e você terá de pagar o valor sobre essa diferença.

### Bens e direitos

Como dito, os investimentos em empresas do exterior também são patrimônio, seja via BDRs, seja diretamente lá fora.

Novamente lembrando: tenha em mãos seu portfólio detalhado desse dia e o informe de rendimentos cedido pela sua corretora.

Para BDRs, basta seguir os passos abaixo.

<figure><img src="/files/YDRntYsXgezEACTZq9Xl" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Em "Grupo", selecione a opção "04 – Aplicações e Investimentos". Em seguida, selecione o código "04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)."
* Em "Discriminação", detalhe o nome da empresa, quantidade de BDRs e a corretora onde está a custódia. Faça isso para cada ativo.
* Já no campo "Situação", é preciso inserir o preço médio pago pelos BDRs, ou seja, não é o quanto sua carteira vale no momento, mas sim o preço que você pagou por essa posição.

No caso dos investimentos realizados diretamente no exterior, através das Stocks, basta seguir os seguintes itens:

* Em "Grupo", selecione a opção "03 – Participações Societárias". Em seguida, selecione o código "01 – Ações (Inclusive as listadas em Bolsa)";
* Em "Localização", selecione o local onde mantém o investimento;
* Selecione as opções de acordo com as normas da Lei n° 14.754/23 (para mais informações, vide o site da Receita Federal);
* Em "Discriminação", detalhe o nome da empresa, quantidade de ativos e a corretora onde está a custódia. Faça isso para cada ativo.
* Já no campo "Situação", é preciso inserir o preço médio pago pelas ações em Reais, ou seja, não é o quanto sua carteira vale no momento, mas sim o preço que você pagou por essa posição. Deve ser utilizado o câmbio do dia da negociação.

### Ganhos de capital e dividendos de stocks

Com as novas mudanças da Lei 14.754/23, os ganhos de capital e dividendos recebidos de stocks serão declarados juntamente na ficha de Bens e Direitos.

* Ao selecionar algum país exterior na opção da localização, abrirá automaticamente a seguinte aba:

<figure><img src="/files/OJOaAKSimDFHR3WQfv6G" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Assim, basta preencher o valor do lucro ou prejuízo obtido no ano anterior, bem como os dividendos recebidos, e os respectivos valores de impostos pagos no exterior:

### Renda variável > Operações Comuns / Day Trade

Nessa ficha, deve ser declarada toda e qualquer operação com BDRs.

Vale ressaltar que, diferentemente do caso das ações, para os BDRs **não há** a isenção para venda inferior a R$ 20 mil mensais.

Ou seja, toda venda deve ser declarada aqui. De toda forma, o prejuízo obtido em BDRs pode compensar lucros futuros.

A tributação dos BDRs é de 15% para operações normais e 20% em day trade, devendo ser recolhida via DARF no mês subsequente à operação.

* Na opção "Operações Comuns / Day Trade", você deve preencher mês a mês nas abas que ficam à esquerda;

<figure><img src="/files/Tv3tLkGyvvzRom1UxE40" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Abrindo uma das abas, de janeiro por exemplo, você irá selecionar a opção "Mercado à Vista";
* Então, é só separar os lucros mês a mês e informar o valor da soma e o beneficiário. Porém, é importante lembrar que as operações devem ser separadas em day trade e operações comuns (swing trade), sendo informadas também em colunas diferentes;

### Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior

Diferentemente das ações e FIIs, os dividendos pagos pelos BDRs são tributados.

Com a nova lei 14.754/23, os dividendos recebidos de BDRs entram como ganho do exterior. Ou seja, será aplicada uma alíquota única de 15%.

Os dividendos recebidos pelas BDRs terão o mesmo tratamento tributário que os dividendos recebidos pelos stocks, e deverão ser informados na declaração anual.

* Na opção "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior", e abrindo a aba "Outras informações"
* Você irá clicar na opção "Importar Dados do Carnê-Leão". Lembrando que os dividendos recebidos de BDRs devem ser informados no Carnê-Leão.

<figure><img src="/files/r3EMxZyoy6Gmm7G2qdEp" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

### Criptoativos

Segundo a Normativa 1888, de 2019, no Brasil, as criptomoedas são consideradas um bem, como um carro, uma casa, ou até as próprias ações da Bolsa de Valores.

Por isso, elas devem ser declaradas à Receita Federal, bem como suas operações de compra, venda e permuta.

A maioria das corretoras de criptomoedas fornece o extrato das movimentações de seus clientes dentro de sua plataforma, onde cada um pode consultar as suas informações.

**Assim, qualquer pessoa que possuir R$ 5 mil ou mais em criptoativos deve declarar**. Antes de detalharmos o processo de declaração, cabe falarmos sobre a tributação.

Com a nova regra da Lei 14.754/23 sobre investimentos no exterior, haverá diferença na tributação de criptomoedas custodiadas ou negociadas em Exchange estrangeira e nacional.

No caso da tributação para criptomoeda custodiada ou negociada em Exchange nacional, deverão pagar imposto qualquer investidor que obtiver ganhos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado dentro de um mesmo mês seja superior a R$ 35 mil.

Importante lembrar que o pagamento deve ser feito mês a mês e não no final do ano, como na declaração tradicional.

O recolhimento deve ser realizado por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte ao das transações.

O valor das alíquotas varia de acordo com o ganho de capital, seguindo a tabela abaixo:

* Taxação de 15% sobre ganho de capital de até R$ 5 milhões;
* Taxação de 17,5% sobre ganho de capital de até R$ 5 milhões até 10 milhões;
* Taxação de 20% sobre ganho de capital de até R$ 10 milhões até 30 milhões;
* Taxação de 22,5% sobre ganho de capital superior a R$ 30 milhões.

OBS: apenas criptomoedas custodiadas ou negociadas em exchanges estrangeiras são consideradas aplicações financeiras no exterior e seguem a tributação de 15% sobre o ganho de capital, não se aplicando também, em regra, nenhuma dedução de sua base de cálculo, sem nenhuma isenção, devendo ser pago anualmente na Declaração de Ajuste Anual.

Agora, vamos às fichas de declaração:

### Bens e direitos

Como dito, os criptoativos também são patrimônio. Portanto, você precisa informar suas posições em criptos no dia 31/12 do ano em questão.

Vale lembrar que devem declarar os investidores que possuírem R$ 5 mil ou mais em criptoativos.

<figure><img src="/files/EaqlKihgTDoU9ET8SQpC" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Primeiro, em "Grupo", selecione a opção "08 – Criptoativos".
* Especificamente para o Bitcoin, deverá ser selecionado o código 01 "Criptoativo Bitcoin – BTC". Para as altcoins (qualquer criptomoeda que não seja Bitcoin), deve ser utilizado o código 02. Para stablecoins, deve-se usar o código 03. Os NFTs devem ser declarados no código 10. Por fim, para os demais criptos, utiliza-se a opção 99.
* Na descrição, é importante que se indique qual criptoativo se trata, a exchange (corretora) em que foi realizada a negociação, a quantidade de cripto e onde está guardado o ativo.
* Já no campo "Situação", é preciso inserir o preço médio pago pelas criptos, ou seja, não é o quanto sua carteira vale no momento, mas sim o preço que você pagou por essa posição.

## Ganhos de capital com criptomoedas

Aqui haverá diferença se a criptomoeda for negociada e custodiada em corretora estrangeira ou nacional.

Para declarar o ganho de capital com criptomoeda em corretora nacional, terá que informar os valores de ganhos de capital ou prejuízos mensalmente no programa GCAP da receita federal.

* Para declarar esses ganhos ou prejuízos, basta abrir a aba "ganhos de capital" e selecionar a opção "importação GCAP"

<figure><img src="/files/McqZrFQTI9SltXPRAZJN" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

Quando for criptomoeda negociada e custodiada em corretora estrangeira, os valores de lucro ou prejuízo serão informados na Aba de Bens e Direitos.

* Na declaração de Bens e Direitos, ao selecionar um país estrangeiro na opção localização, irá abrir automaticamente a seguinte aba:

<figure><img src="/files/NSyg5nnNLuYNiQh1doSE" alt=""><figcaption></figcaption></figure>

* Dessa forma, basta preencher o valor do lucro ou prejuízo realizado no ano anterior e o respectivo valor de imposto pago no exterior.

## Dicas para pagar menos imposto

Uma ótima forma de "lucrar" mais com os mesmos investimentos que você está fazendo, ou vai começar a fazer, é estar sempre atento a certos detalhes tributários, pois alguns deles permitem pagar menos imposto.

Então, é importante conhecer alguns detalhes para conseguir recolher menos imposto sobre seus ganhos.

### Carregar o imposto de um ano para o outro

Um certo detalhe que acaba passando despercebido pela maioria dos investidores é declarar os prejuízos acumulados.

Geralmente, os investidores esquecem de declarar num ano de prejuízo, uma vez que não terão de pagar nada, mas eles podem ser usados no *abatimento* do imposto sobre seus ganhos do ano seguinte.

Fique atento também em separar os prejuízos em "Prejuízos Operações Normais" e "Prejuízos Operações Daytrade". Você irá declarar essas informações na aba Renda Variável da declaração anual do IRPF.

### Lembrar da isenção de IR nas ações

Todo mês o governo cede uma isenção de R$ 20 mil em vendas de ações, do primeiro ao último dia útil.

Porém, nem todos os investidores lembram desse detalhe pois durante um mês esses R$ 20 mil podem não ser muito, mas repare que num ano são **R$ 240 mil** em vendas totalmente isentas de IR.

Então, se você faz operações comuns (exceto para Units e day trade) lembre-se que você pode vender até R$ 20 mil mensais sem precisar recolher os impostos sobre esses ganhos.

### Ter disciplina de recolher o IR mensalmente

Em geral, o investidor esquece de recolher os impostos sobre os ganhos do mês, deixando para pagar, às vezes, no ano seguinte, o que acarreta multas de até 0,33% ao dia (com limite de 20% do imposto) sobre o valor devido.

Logo, é de suma importância recolher mês a mês seus impostos através das DARFs, evitando problemas posteriores com multas de atraso. Sem contar que você também irá precisar de suas DARFs na declaração anual do IR.

### Descontar prejuízos acumulados

É muito comum um investidor pagar o dobro do imposto que ele deveria estar pagando.

Isso acontece pois somente o lucro líquido é o que deve ser tributado, porém, alguns **investidores de curto e médio prazo esquecem de deduzir os prejuízos do mesmo mês** e recolhem o imposto apenas em cima dos lucros obtidos, pagando muito mais imposto do que deveria.

Vamos a um exemplo: digamos que um investidor teve um prejuízo de R$ 100 no mês e um lucro de R$ 200.

Ele deve recolher o imposto apenas em cima de R$ 100, pois, em resumo, no fim do mês, ele teve apenas R$ 100 de lucro em cima do seu patrimônio inicial.

Mas o que acontece bastante é o investidor recolher o imposto apenas em cima dos ganhos, ou seja, dos R$ 200.

Ou seja, recolha seus impostos apenas sobre o lucro líquido das suas operações de curto prazo.

### Manter o controle de suas operações

Para conseguir se manter atento a todos esses detalhes acima sobre o Imposto de Renda, se faz necessário um bom acompanhamento de suas operações.

Seja através de alguma plataforma, planilha eletrônica ou até no caderno e caneta, você precisa acompanhar informações como:

* Preço médio de suas posições;
* Limite mensal de R$ 20 mil em vendas de ações (isenção);
* Separar operações comuns x operações day trade.

Tendo esse controle, fica mais fácil apurar os lucros líquidos mensalmente e recolher os impostos de forma correta. Fazendo isso você pagará o **mínimo** de imposto possível.

## Principais dúvidas acerca da declaração anual do IR

Agora que você sabe mais sobre a tributação dos investimentos de renda fixa e renda variável, pode realizar investimentos e operações com mais tranquilidade.

No entanto, o assunto é complexo e é comum que ainda restem algumas dúvidas.

Pensando nisso, preparamos este FAQ com as questões que os investidores mais fazem quando o tema é imposto. Você pode consultá-lo sempre que tiver alguma dúvida específica.

Confira!

### Como funciona a compensação de prejuízo?

Imagine que você vendeu parte das suas ações, mas teve prejuízo na operação. Na próxima negociação, no entanto, você obteve lucro.

Nesse caso, é possível compensar os prejuízos, pois o cálculo do IR considera os ganhos subtraídos das taxas e das perdas.

Com isso, você pode utilizar todos os custos e prejuízos para encontrar o lucro líquido e calcular a alíquota de imposto correspondente.

No momento de fazer a compensação, lembre-se de separar operações de day trade e de swing trade. Isso é importante porque os prejuízos de day trade só podem ser compensados no lucro do day trade, e assim por diante.

E atenção: se não tiver sido usado anteriormente, o prejuízo também pode ser acumulado de outros meses. Depois que o valor é compensado, contudo, não é possível utilizá-lo no cálculo dos meses seguintes.

### O que é o imposto dedo-duro e por que você deve ficar atento a ele?

Day traders e investidores de longo prazo que fizeram vendas em alto volume são os que mais devem ter atenção ao Imposto de Renda.

Eles devem emitir DARF e fazer o pagamento referente aos lucros do mês.

Se houver recebimento de proventos que tenham incidência de imposto, o desconto é feito na fonte, de maneira semelhante à renda fixa.

Já com relação ao DARF, é retida apenas uma parte muito pequena, o chamado imposto dedo-duro.

Ele realiza o desconto de uma pequena parcela do imposto que o especulador ou o investidor deve à Receita Federal.

Mais uma vez, o percentual é maior no day trade do que nas operações de curto, médio e longo prazo. O restante do IR deve ser pago normalmente via DARF.

O imposto dedo-duro, portanto, é uma informação passada à Receita Federal pela corretora.

Ele informa o lucro sobre as suas operações. Assim, quem não faz o restante do pagamento do imposto pode ter problemas com o fisco.

### Como emitir DARF?

O DARF é um documento relacionado à Receita Federal que serve para a cobrança de impostos.

Nos investimentos em renda variável, ele é muito importante para quem obtém lucros com vendas de ativos ou derivativos.

Uma dica para se organizar para gerar o DARF é consolidar todas as suas operações que foram realizadas em um determinado mês. Depois, faça o cálculo do imposto. O pagamento pode ser feito até o último dia útil do mês seguinte.

Se as operações foram feitas com ativos ou derivativos diferentes, você deverá calcular os lucros específicos para cada um deles e emitir o DARF respeitando cada alíquota.

Para fazer o cálculo do IR, é necessário acessar o site da Receita Federal e selecionar o sistema para pessoas físicas ou jurídicas. O valor do documento depende do resultado que você obtém com as vendas durante o mês.

Algumas taxas, como corretagem e emolumentos, podem ser descontadas. Por isso, é fundamental manter todas as suas notas de corretagem organizadas.

Também é importante saber a alíquota de imposto relacionada às suas operações.

Com essas informações, é possível calcular os lucros obtidos e emitir o DARF. Então basta fazer o pagamento até a data de vencimento.

### Como preencher o DARF?

Basta indicar o código referente ao seu caso (pessoa física ou jurídica), inserir as operações realizadas no mês e preencher os dados solicitados. O valor principal registrado no documento é referente ao valor percentual do lucro que você obteve no período.

Mas atenção: o DARF só pode ser emitido para valores acima de R$ 10. Se o seu IR no mês for menor do que essa quantia, ele deverá ser acumulado para somar ao do próximo período.

Existem algumas ferramentas que ajudam o investidor a concretizar o processo de emissão do DARF.

Mas, no caso de dúvidas, não deixe de contactar seu contador de confiança para evitar quaisquer problemas com a Receita Federal, especialmente se você realiza operações frequentes.

### Como funciona a tributação de proventos?

Já citamos brevemente sobre a situação dos proventos nos investimentos. É comum que investidores de longo prazo recebam dividendos ou outras participações no lucro das empresas, e precisam estar atentos.

Existem diferentes tipos de proventos, com características próprias. Os dividendos, por exemplo, são isentos de IR para o investidor, pois a própria empresa já pagou imposto sobre o lucro antes de distribuir.

Já os dos Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) são distribuídos antes do pagamento de imposto pela companhia. Assim, há o desconto do IR (que acontece na fonte, ou seja, antes de você receber o provento).

### Quando devo calcular o IR sobre operações na Bolsa?

De acordo com a sua estratégia de investimento, o imposto sobre a renda variável pode ser calculado até mensalmente, considerando todas as operações encerradas no mês anterior.

O mais comum é que a venda gere os lucros. Mas ele vale para operações vendidas — também devem ser calculadas no mês posterior à recompra da posição.

Já com os investimentos no exterior, o imposto é calculado na declaração de ajuste anual.

### Como é feito o cálculo do IR sobre operações na Bolsa?

O cálculo é feito com base no preço de venda subtraído do valor de compra e despesas explícitas na nota de corretagem. É necessário separar operações em day trade, swing trade e FIIs. Se o resultado for positivo, o imposto é calculado aplicando-se as seguintes alíquotas:

* FII: 20%;
* Day trade: 20%;
* Swing trade: 15% (mercados à vista, a termo, de opções e de futuros).

### E o cálculo sobre proventos e outros ganhos?

Lembre-se de que dividendos são isentos de IR, JCP são tributados na fonte em 15% e direitos de subscrição vendidos são tributados da mesma forma que as ações. Já os ganhos obtidos a partir de aluguéis de ações são tributados como renda fixa.

### O que acontece se eu não recolher o IR?

Se você se esquecer de pagar o IR devido até o último dia do mês posterior às operações, ficará sujeito à multa de 0,33% ao dia até o limite de 20%, acrescido de juros mensais proporcionais à taxa Selic.

**A tributação sobre investimentos é um assunto sério e precisa ser estudado com cuidado antes de começar a investir ou operar.**

Não deixe de consultar este guia, sempre que alguma dúvida surgir para que as suas próximas Declarações do Imposto de Renda sejam feitas corretamente.
